Mulher é condenada por deixar bebê sozinha em casa

Uma mulher de 34 anos foi condenada pela Justiça de São Paulo após abandonar a própria filha recém-nascida em uma residência na cidade de Sertãozinho, no interior paulista. A sentença determinou pena de três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz.
O caso ocorreu em outubro de 2025 e chamou a atenção pela vulnerabilidade da vítima. De acordo com os autos do processo, a criança tinha apenas 16 dias de vida quando foi deixada sozinha pela mãe em uma situação considerada de risco pelas autoridades.
As investigações apontaram que a mulher passou parte do dia em um bar da cidade consumindo bebidas alcoólicas enquanto estava com a bebê. Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a recém-nascida desacompanhada e voltou ao estabelecimento, permanecendo longe da criança.
A situação foi denunciada por moradores da região, que acionaram a Guarda Municipal ao perceberem o comportamento da mulher e a ausência de qualquer responsável junto à bebê. As informações recebidas levaram os agentes até o endereço informado.
Quando chegaram ao local, os guardas encontraram a mulher na entrada da residência. Segundo o relato da ocorrência, ela apresentava sinais visíveis de embriaguez e comportamento alterado. Já a recém-nascida foi localizada sozinha em um dos cômodos da casa.
Diante das circunstâncias, a mulher recebeu voz de prisão em flagrante. Os agentes constataram que a criança estava completamente desassistida, sem qualquer adulto responsável por seus cuidados naquele momento.
O Conselho Tutelar foi imediatamente acionado para acompanhar a ocorrência. Após avaliação da situação, a bebê foi retirada da residência e encaminhada para acolhimento institucional, onde passou a receber assistência e acompanhamento especializado.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a conduta da mãe colocou em risco a integridade física e a segurança da criança. A sentença destacou a extrema vulnerabilidade da recém-nascida, que dependia integralmente de cuidados permanentes para sua sobrevivência.
Com a condenação, a mulher foi responsabilizada criminalmente pelo abandono da filha. O caso reforça a atuação dos órgãos de proteção à infância em situações que envolvem risco à integridade de crianças e adolescentes, especialmente em casos de negligência envolvendo recém-nascidos.









